Lei nº 9.987 de 19 de Julho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.7.2000