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Lei nº 9.987 de 19 de Julho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.7.2000

Anexo

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