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Artigo 1º da Lei nº 9.987 de 19 de Julho de 2000

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.

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Art. 1º

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.