Artigo 3º da Lei nº 9.987 de 19 de Julho de 2000
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.