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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei11.484 de 31/05/2007

    Art. 36, Parágrafo Único - A realização de qualquer dos atos previstos neste artigo por terceiro não autorizado, entre a data do início da exploração ou do depósito do pedido de registro e a data de concessão do registro, autorizará o titular a obter, após a dita concessão, a indenização que vier a ser fixada judicialmente.

  • Lei2.764 de 02/05/1956

    Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

  • Lei4.190 de 17/12/1962

    Art. 3º, §2º, c - substituição de cédulas de papel-moeda, as quais serão, na forma da legislação em vigor, retiradas da circulação e incineradas pela Caixa de Amortização.

  • Lei4.144 de 21/09/1962

    Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção não abrange o produto com similar nacional e só se tornará efetiva a conferência da documentação da importação pela autoridade aduaneira competente.

  • Lei1.569 de 08/03/1952

    Art. 2º - E concedida ao Montepio Geral dos Servidores do Estado a plena propriedade do imóvel sito à Travessa Belas Artes nº 15, no Distrito Federal.

  • Lei13.269 de 13/04/2016

    Art. 4º, Parágrafo Único - A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

  • Lei3.324 de 27/11/1957

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao advogado Wenceslau Barcelos, diplomado por provisionamento pela antiga Côrte de Apelação.

  • Lei12.059 de 23/10/2009

    Art. 2º, I, b - R$ 982.209.000,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e nove mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e...