Lei nº 2.764 de 2 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Delmiro Gouveia" a atual barragem construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É denominada "Barragem Delmiro Gouveia" a atual obra de arte dêsse gênero construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956