Lei nº 2.764 de 2 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Delmiro Gouveia" a atual barragem construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É denominada "Barragem Delmiro Gouveia" a atual obra de arte dêsse gênero construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956