“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei12.996 de 18/06/2014
Art. 8º, §2º - Ao adquirir a propriedade dos lotes ou o direito de uso nos termos do caput deste artigo é proibida a alteração de uso da unidade imobiliária alienada ou concedida, devendo essa restrição constar, obrigatoriamente, como cláusula resolutiva da escritura de transferência ou do contrato de concessão.
- Lei4.158 de 28/11/1962
Art. 7º - Os Promotores Substitutos por designação do Procurador Geral além de substituírem e auxiliarem os Promotores Públicos incumbir-se-ão do serviço de registro civil e de promover a ação penal e a civil, assim como a execução da sentença nos casos dos artigos 32 e 68 do Código de Processo Penal.
- Lei6.932 de 07/07/1981
Art. 4º, §5º, II - alimentação; e (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011)...
- Lei11.828 de 20/11/2008
Art. 1º - No caso de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, há isenção da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. (Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)...
- Lei131 de 09/12/1935
Art. 1º - As forças armadas para os exercícios de 1936, 1937 e 1938, serão constituidas pela seguinte forma :...
- Lei14.675 de 14/09/2023
Art. 9º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
- Lei11.110 de 25/04/2005
Art. 10 - O inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional; (...)" (NR)...
- Lei6.138 de 11/11/1974
Art. 5º - Os fertilizantes, corretivos e inoculantes só podem ser comercializados, quando devidamente registrados pelos responsáveis pela sua importação, produção ou manipulação, no órgão competente de fiscalização.