“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei1.490 de 10/12/1951
Art. 2º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será atendida pela dotação consignada na rubrica própria do Orçamento Geral da República.
- Lei4.483 de 16/11/1964
Art. 1º, o - a apuração dos crimes nas condições previstas no art. 5º do Código Penal, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou ocorrer interêsse da União;...
- Lei7.669 de 23/08/1988
Brasília, 23 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
- Lei10.910 de 15/07/2004
Art. 2-f, §1º - Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos e das Carreiras ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores...
- Lei1.505 de 19/12/1951
Art. 4º, Parágrafo Único - Também competirá aos Grupos de Câmaras processar e julgar: (Redação dada pela Lei nº 2.067, de 1953)...
- Lei5.740 de 01/12/1971
Art. 2º, §1º, II - da avaliação, por Comissão de Peritos, designada pela CNEN, dos bens, direitos e ações arrolados;...
- Lei1.250 de 08/07/1865
Art. 7º - Os Aspirantes, que forem reprovados em qualquer das materias do curso da Escola de Marinha, e os que perderem algum dos annos do mesmo curso, em virtude do disposto no paragrapho primeiro do artigo quarenta e um do Regulamento, que baixou com o Decreto numero dous mil cento sessenta e tres, do primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, poderão repetir as ditas materias ou annos, como alumnos externos, e ser de novo admittidos ao internato, se obtiverem approvação plena e forem menores de dezoito annos.
- Lei6.938 de 31/08/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 9º, XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)...
- política nacional do meio ambiente
- qualidade ambiental
- meio ambiente