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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei3.796 de 02/08/1960

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para o material constante da licença de nº DG 58-4.370-4.411, emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Branco do Brasil S.A., a ser importada pela Companhia Telefônica de Jundiaí S.A., com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.

  • Lei4.143 de 21/09/1962

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei4.689 de 21/06/1965

    Art. 1º - É concedida a isenção do impôsto de importação para as 10 (dez) mil toneladas de placas de aço (slabs), constantes do certificado de cobertura cambial nº DG-64-1988 e aditivos nºs DG-64-1291 e DG-64-941, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.

  • Lei452 de 05/07/1937

    Art. 36, §4º - O aluno que dispuser de uma bolsa de estudo não poderá, sob pena de a perder, aceitar nenhum emprêgo remunerado, nem qualquer função que não seja relacionada com os seus estudos.

  • Lei9.434 de 04/02/1997

    Art. 23 - Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.

    • Lei1.889 de 13/06/1953

      Art. 9º - As Escolas de Serviço Social já em funcionamento são obrigadas a requerer seu reconhecimento dentro do prazo de 120 dias a partir da regulamentação desta lei, sob pena de serem proibidas de continuar funcionando.

    • Lei6.583 de 20/10/1978

      Art. 20 - As penas disciplinares consistem em:...

    • Lei4.320 de 17/03/1964

      Art. 112, Parágrafo Único - O pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição a Estados, Municípios ou Distrito Federal, cuja concessão não decorra de imperativo constitucional, dependerá de prova do atendimento ao que se determina neste artigo.

      • lei do orçamento
      • controle orçamentário
      • política econômica financeira