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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei11.888 de 24/12/2008

    Art. 4º, IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

  • Lei2.713 de 21/01/1956

    Art. 1º - Fica prorrogado, a partir da hora zero do dia 24 de janeiro de 1956 e pelo prazo de 30 (trinta) dias, o estado de sítio decretado na forma das Leis ns. 2.654, 2.682 e 2.706, respectivamente, de 25 de novembro e 13 de dezembro de 1955 e 10 de janeiro de 1956.

  • Lei7.173 de 14/12/1983

    Art. 9º - Cada alojamento não poderá comportar número maior de exemplares do que aquele estabelecido e aprovado pela autoridade que concedeu o registro.

  • Lei7.310 de 02/05/1985

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

  • Lei216 de 09/01/1948

    Art. 3º, Parágrafo Único - As substituições que durarem mais de trinta dias, serão remuneradas por todo o período. (Incluído pela Lei nº 1.616, de 1952)...

  • Lei5.376 de 07/12/1967

    Quadro de Oficiais de Administração: (Redação dada pela Lei nº 5.585, de 1970) Capitães(...) 25 Primeiros-Tenentes(...) 50 Segundos-Tenentes(...) (variável)"...

  • Lei11.111 de 05/05/2005

    Art. 6º, §4º - Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela:...

  • Lei5.443 de 28/05/1968

    Art. 36, Parágrafo Único - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção na forma da lei penal.