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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.154 de 01/01/2023

    Organização de Órgãos Públicos

    Art. 39, VII - implementação da política de concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 ;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2206-1 de 06 de Setembro de 2001

      Art. 4º, §1º - O pagamento de que trata este artigo será feito diretamente à gestante, nutriz ou à mãe das crianças que forem contempladas com a concessão do benefício, e, na sua ausência ou impedimento, ao pai ou responsável legal.

    • Medida Provisória2.206 de 10/08/2001

      Art. 4º, §1º - O pagamento de que trata este artigo será feito diretamente à gestante, nutriz ou à mãe das crianças que forem contempladas com a concessão do benefício, e, na sua ausência ou impedimento, ao pai ou responsável legal.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

      Art. 6º - As penas de apreensão de bens e produtos, de perdimento de produtos apreendidos, de suspensão de fornecimento de produtos e de cancelamento do registro do produto serão aplicadas, conforme o caso, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou falta de segurança do produto.

    • Medida Provisória862 de 04/12/2018

      Art. 1º, §2º - A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva municípios limítrofes ao Distrito Federal será formalizada por meio da aprovação de lei complementar pela assembleia legislativa do Estado envolvido e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

        Art. 26, §3º - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

      • Medida Provisória107 de 20/11/1989

        Art. 5º - Os recursos da União, a qualquer título recebidos pela INB e suas subsidiárias, serão contabilizados de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

        Art. 27 - de outubro de 1997 a março de 1998, os servidores titulares de cargos de que trata o art. 1º perceberão a GDP calculada com base nos critérios de concessão vigentes até setembro de 1997.