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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei6.454 de 24/10/1977

    Lei Federal do Brasil 6.454 de 1977

    Art. 1º - É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)...

    • Lei5.071 de 11/08/1966

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças nºs.DG-65/583-727 e DG-66/111-132, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Madequímica S. A. Industria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

    • LeiLei 4104-A de 23 de Julho de 1962

      Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença nº DG-58-4371-4412, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Telefônica de Jataí S. A., para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Jataí, no Estado de Goiás.

    • Lei12.613 de 18/04/2012

      Art. 2º, §3º - O pagamento das subvenções de que trata o caput , com vistas no atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica condicionado à apresentação, pela instituição financeira beneficiária, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas às operações realizadas.

    • LeiLei 1531-A de 29 de Dezembro de 1951

      Art. 4º, §2º, II - Suboficiais e Sargentos. (Incluído pela Lei nº 5.355, de 1967)...

    • Lei7.739 de 16/03/1989

      Art. 14, II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;...

    • Lei14.341 de 18/05/2022

      Art. 5º - Sob pena de nulidade, o estatuto das Associações de Representação de Municípios conterá:...

    • Lei13.649 de 11/04/2018

      Art. 4º, §4º - A programação mencionada no inciso I do § 3º deste artigo deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade. (Incluído pela Lei nº 14.173, de 2021)...