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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei4.596 de 22/02/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG 1.668-6.848, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Sociedade Gaúcha S.A., destinado à instalação de uma emissora de televisão, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei4.610 de 31/03/1965

    Art. 1º - Os valôres dos símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fixados pela Lei nº 4.097, de 19 de julho de 1962 , e alterados pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , passam a ser os constantes da tabela anexa.

  • Lei5.161 de 21/10/1966

    Art. 1º, Parágrafo Único - Técnicos credenciados pela Fundação terão livre acesso aos recintos de trabalho, durante o horário normal das respectivas atividades, para a realização de estudos e pesquisas sobre prevenção de acidentes ou de doenças do trabalho, desde que autorizado pelo Ministro de Estado do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 7.133, de 1983)...

  • Lei9.026 de 10/04/1995

    Art. 4º, II - no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , quanto aos demais servidores.

  • Lei4.869 de 01/12/1965

    Art. 41 - Ficam incorporados ao Patrimônio da Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE), os bens relacionados com a produção, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica que resultarem da aplicação de recursos financeiros provenientes do Orçamento da União na sua zona de concessão e a ela entregues, atendido o disposto no artigo 10 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , no artigo 37 desta Lei e artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , alterado pela Lei nº 4.36...

  • Lei7.652 de 03/02/1988

    Art. 9º, Parágrafo Único, d - certificado de arqueação; e (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)...

  • Lei13.432 de 11/04/2017

    Art. 6º - Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

  • Lei13.249 de 13/01/2016

    Art. 15, IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos. (Incluído pela Lei nº 13.588, de 2018)...