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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei3.982 de 10/11/1961

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença DG-58/7798-7612, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Lei6.063 de 27/06/1974

    Art. 1º - O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º , 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.

  • Lei4.110 de 31/07/1962

    Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de Previdência Social, para os materiais constantes das licenças ns. DG-58-1.446 - 1.428 e DG-58.1.445-1.427, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Emissora de Televisão Continental S. A . "T. V. Continental".

  • Lei10.269 de 29/08/2001

    Art. 1º - O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

  • Lei2.775 de 10/05/1956

    Art. 1º - O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais criado pela Lei n.º 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei n.º 1.409, de 9 de agôsto de 1951, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.

  • Lei4.640 de 26/05/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-61/7006-7868, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.

  • Lei4.559 de 10/12/1964

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante das licenças DG-58-8.717-8.801 e DG-58-8.718-8.802, emitidos pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Patrocínio, sediada na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

  • Lei5.367 de 01/12/1967

    Art. 4º - A pensão será sempre atualizada pela tabela de vencimento em vigor.