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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei3.353 de 20/12/1957

    Art. 2º - Fica revigorado o crédito especial de Cr$ 955.000.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei número 1.886, de 11 de junho de 1953 e aberto pelo Decreto nº 34.716, de 27 de novembro de 1953.

  • Lei12.653 de 28/05/2012

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e...

    • Lei10.862 de 20/04/2004

      Art. 7º, §3º, I - a primeira etapa constituir-se-á de 3 (três) fases, eliminatórias ou classificatórias, que incluem provas escritas, investigação para concessão de credencial de segurança e avaliação de sanidade física e mental, mediante a realização de exames médicos e laboratoriais, conforme disposto no edital do certame; e...

    • Lei11.759 de 31/07/2008

      Art. 4º, II - comercialização e concessão de licenças ou de direitos de uso, de marcas e patentes de bens ou de produtos resultados de seus trabalhos, além de transferência de tecnologias adquiridas ou desenvolvidas na Ceitec;...

    • Lei6.554 de 21/08/1978

      Art. 2º - No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964 . (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)...

    • Lei8.651 de 28/04/1993

      Brasília, 28 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

    • Lei842 de 04/10/1949

      Art. 2º, h - material específico de reposição e consumo para o cinema e para o rádio, desde que importado para seu uso exclusivo, pelas firmas produtoras de filmes nacionais ou laboratórios de filmagem, pelas firmas possuidoras de estações de rádio emissoras e pela indústria nacional de rádio transmissão;...

    • Lei14.275 de 23/12/2021

      Art. 6º, §1º, VI - risco das operações: assumido pelos fundos constitucionais de financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objeto de subvenção econômica na forma de equalização de taxas, de que trata a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 .