“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei8.989 de 24/02/1995
IPI
Art. 1º, I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)...
- imposto produtos industrializados
- tributação fabricação
- taxa produção
- Lei6.009 de 26/12/1973
Art. 1º - Os aeroportos e suas instalações serão projetados, construídos, mantidos, operados e explorados diretamente pela União ou por entidades da Administração Federal Indireta, especialmente constituídas para aquelas finalidades, ou ainda, mediante concessão ou autorização obedecidas as condições nelas estabelecidas.
- Lei5.899 de 05/07/1973
Art. 4º, Parágrafo Único - O órgão ou a entidade da administração pública federal de que trata o caput deste artigo será o agente comercializador de energia e ficará encarregado de realizar a comercialização da totalidade dos serviços de eletricidade, nos termos da regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Redação dada pela Lei nº 14.182, de 2021)...
- Lei13.643 de 03/04/2018
Art. 7º, II - pela relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços;...
- Lei3.860 de 24/12/1960
Art. 1º, Parágrafo Único - Êste Plano, organizado como continuação, atualização e ampliação dos trabalhos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, criada pela Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, e prorrogada pela Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957 , compreenderá todo o ciclo econômico do carvão, abrangendo as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, transporte, distribuição e consumo de combustível nacional, inclusive:...
- Lei8.237 de 30/09/1991
Art. 47 - A concessão e as condições de percepção do Salário-Família são as estabelecidas na legislação pertinente.
- Lei2.039 de 22/10/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a taxa de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.
- Lei2.250 de 30/06/1954
Art. 4º - Os beneficiários reajustados pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , terão direito à diferença entre o valor do aumento efetivo pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o art. 1º da presente Lei.