Lei nº 2.039 de 22 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a taxa de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOão CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953