Artigo 2º da Lei nº 2.039 de 22 de Outubro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.