Artigo 3º da Lei nº 2.039 de 22 de Outubro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.