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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei8.762 de 14/12/1993

    Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Lei14.327 de 13/04/2022

    Art. 10 - Os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto nesta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração.

  • Lei9.295 de 19/07/1996

    Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério das Comunicações, até que seja instalada a Comissão Nacional de Comunicações - CNC, exercerá as funções de órgão regulador, mantidas as competências de regulamentação, outorga e fiscalização dos serviços de telecomunicações a ele atribuídos pela legislação em vigor.

  • Lei1.386 de 18/06/1951

    Art. 8º - Incorrerão nas penas do crime definido no art. 319 do Código Penal o diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., ou seu subordinado, e, em geral, qualquer autoridade, que não der fiel e imediata execução à sentença judicial, ou que retardar ou deixar de praticar os atos que lhe incumbam, na conformidade da presente Lei.

  • Lei10.713 de 13/08/2003

    Brasília, 13 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Lei6.477 de 01/12/1977

    Art. 16 - Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.

  • Lei6.016 de 31/12/1973

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, vier o juiz a tomar conhecimento da existência de motivo anterior impeditivo da concessão. Art. 74 Renumeração para Art. 73...

  • Lei3.858 de 23/12/1960

    Art. 7º - Ficam revogadas as Leis nº 2.152, de 30 de dezembro de 1953 , nº 2.153, de 30 de dezembro de 1953 , nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , no que se refere à concessão de subvenção à Escola de Engenharia de Juiz de Fóra.