“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei7.859 de 25/10/1989
Art. 239 - da Constituição Federal Revogado pela Medida Provisória nº 665, de 2014 Revogada pela Lei nº 13.134, de 2015 Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 88, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei9.871 de 23/11/1999
Art. 1º, §1º, I - declarar nulo o título de alienação ou concessão, em ato motivado, no qual demonstrada a nulidade originária do título e a impossibilidade da ratificação;...
- Lei7.251 de 19/11/1984
Brasília, em 19 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
- Lei14.321 de 31/03/2022
Art. 2º - A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: " Violência Institucional Art. 15-A Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes vio...
- Lei6.000 de 18/12/1973
Art. 3º, Parágrafo Único - Nos casos de empregados que não eram contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), o Banco Nacional da Habitação (BNH) custeará, integralmente, as contribuições necessárias à contagem, pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), do respectivo tempo de serviço público para a concessão dos benefícios da legislação da previdência social.
- Lei5.332 de 11/10/1967
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza E Mello...
- Lei4.453 de 06/11/1964
Art. 1º - É concedida, pelo prazo de trinta meses, isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem no Município de Cabo Estado de Pernambuco, de uma unidade de produção de butadieno, uma unidade de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial.
- Lei7.685 de 02/12/1988
Art. 1º - Poderá requerer registro provisório o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até a presente data, nele permaneça em situação ilegal. (Redação dada pela Lei nº 9.675, de 1998)...