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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei10.433 de 24/04/2002

    Art. 1º - Fica autorizada a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, submetido a autorização, regulamentação e fiscalização pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a ser integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e outros agentes, na forma da regulamentação, vinculados aos serviços e às instalações de energia elétrica, com a finalidade de viabilizar as transações de compra e venda de energia elétrica nos sistemas interligados.

  • Lei2.252 de 01/07/1954

    Art. 1º - Constitui crime, punido com a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la.

  • Lei15.163 de 03/07/2025

    Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, dede outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abando...

  • Lei12.994 de 17/06/2014

    Art. 1º, §1º, I - parâmetros para concessão do incentivo; e...

  • Lei7.180 de 20/12/1983

    Art. 3º - Verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos documentos de que trata o artigo anterior, será declarada nula a concessão da permanência sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Lei2.889 de 01/10/1956

    Lei do Genocídio

    Art. 1º, e - efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal , no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º , no caso da letra b; Com as penas do art. 270 , no caso da letra c; Com as penas do art. 125 , no caso da letra d; Com as penas do art. 148 , no caso da letra e;...

    • Lei2.342 de 25/11/1954

      Art. 2º - O Fundo Nacional do Ensino Médio será aplicado em favor do ensino de grau médio através da concessão de:...

    • Lei13.650 de 11/04/2018

      Art. 1º, §2º - Nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2021 e com exercício de análise até 2020, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 , será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 14.123, de 202...