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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei11.897 de 30/12/2008

    Art. 4º, XVII - ao pagamento de benefícios a novos servidores, empregados e seus dependentes, mediante a anulação de dotações consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo "Pagamento decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional", GND "3 - Outras Despesas Correntes";...

  • Lei3.674 de 02/12/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, para a comemoração do primeiro centenário dêsse município.

  • Lei7.861 de 27/10/1989

    Art. 4º - A concessão da Gratificação Extraordinária não exclui a percepção cumulativa de outras gratificações a que façam jus legalmente os funcionários e servidores alcançados por esta Lei, observado o limite máximo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

  • Lei4.549 de 10/12/1964

    Art. 2º - A concessão dos favores previstos no artigo anterior é extensiva às importações anteriormente feitas e despachadas mediante têrmo de responsabilidade, observadas as condições previstas na presente lei, e dependerá de aprovação dos projetos de instalação e ampliação dos estúdios cinematográficos pelo Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica.

  • Lei5.340 de 20/10/1967

    Art. 2º - A concessão dos estímulos previstos no artigo anterior se aplica sòmente aos bens importados de acôrdo com os projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), da Comissão de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, com base nos planos de nacionalização estabelecidos.

  • Lei9.426 de 24/12/1996

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 155 (...) § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Art. 157 (...) § 2º (...) IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave...

    • Lei14.989 de 25/09/2024

      Art. 1º, §2º - Os agentes de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 , devem sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no caput deste artigo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos de lei específica.

    • Lei14.284 de 29/12/2021

      Art. 28 - Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou de erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício de auxílio emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para ressarcimento dos valores, por um dos seguintes meios: Regulamento...