Lei nº 3.674 de 2 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, na comemoração do primeiro centenário dêsse município.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de dezembro 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, para a comemoração do primeiro centenário dêsse município.
Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.
Se o crédito autorizado por esta lei não fôr aberto, será incluído no orçamento geral da União para o próximo exercício.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1959