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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.674 de 2 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, na comemoração do primeiro centenário dêsse município.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, para a comemoração do primeiro centenário dêsse município.

Parágrafo único

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.674 /1959