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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei29 de 15/02/1935

    Rio de Janeiro, em 15 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

  • Lei6.364 de 04/10/1976

    Art. 1º - O Art. 40 da Lei número 4.878, de 3 de dezembro de 1965, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 40 - (...) 4º Ainda que o funcionário seja condenado às penas acessórias dos itens I e II do Artigo 68 do Código Penal, cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos, na forma do parágrafo anterior".

  • Lei1.537 de 02/01/1952

    Art. 8º - Para a concessão do empréstimo o Banco do Brasil S. A., mandará avaliar as safras do agricultor e também, as suas possibilidades de desenvolvimento.

  • Lei6.986 de 13/04/1982

    Art. 4º - Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade e os correspondentes percentuais serão fixados pelo Ministro de Estado ou autoridade delegada.

  • Lei2.423 de 11/02/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00, (trezentos mil cruzeiros), para concessão de auxilio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais, promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.

  • Lei7.048 de 01/12/1982

    Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

  • Lei2.528 de 05/07/1955

    Art. 2º - Respeitados os contratos de concessão em curso de prazo e revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei7.184 de 16/04/1984

    Brasília, em 16 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.