Lei nº 2.528 de 5 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 , que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) 4) 2 (duas) extrações por semana, com os prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria federal, e 1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com os prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais".

Art. 2º

Respeitados os contratos de concessão em curso de prazo e revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955