Artigo 1º da Lei nº 2.528 de 5 de Julho de 1955
Altera o item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 , que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) 4) 2 (duas) extrações por semana, com os prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria federal, e 1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com os prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais".