Artigo 2º da Lei nº 2.528 de 5 de Julho de 1955
Altera o item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Respeitados os contratos de concessão em curso de prazo e revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.