“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ariramba, com superfície total de dez mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e três centiares e perímetro de sessenta e nove mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA ARIRAMBA: Superfície de nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e dois centi...
- Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 2008
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente dois milhões, setecentos E trinta E nove mil, seiscentos E cinqüenta E seis metros quadrados E dez decímetros quadrados, situada nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi-Mirim E Itapira, no Estado de São Paulo, E Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, assim se descreve E caracteriza: faixa de terras com trinta metros de largura E extensão aproximada de noventa E um mil, tr...
- Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arara do Igarapé Humaitá, com superfície de oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um hectares, sessenta e nove ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e quarenta mil, quarenta e sete metros e noventa centímetros, situada nos Municípios de Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATO M 0085, de coordenadas geodésicas 08º16'34,2146''S e 72º29'2...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Caxinauá e Ashaninca (campa) [Kaxinawá e Ashaninka (Kampa)] a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, com superfície de trinta e um mil, duzentos e setenta e sete hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares e perímetro de cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: ...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2016
Art. 1º, §1º - O perímetro do território inicia-se no vértice M731, de coordenadas N 6.670.734,44m e e 481.433,13m, localizado em canto de muro divisa entre o referido Quilombo e terras da organização Horizontes Brasileiros; deste, segue confrontando com terras da organização Horizontes Brasileiros, pelo referido muro, com azimute 266º21'36" e distância 224,29 m até o vértice P731, de coordenadas N 6.670.720,20m e e 481.209,29m; deste segue, por linha seca confrontando com terras de Eugênio Satler, com azimute 223º52'33" e distância 62,72 m até o vértice M732, de coordenadas N 6.670.674,99m ...
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 2004
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a área de terra localizada no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000461/2004-54 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 8º 57'02,581" Sul e longitude 40º 36'59.018" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 139º 39'34" e distância de 604,90 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 112º 19'10" e a distância
- Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ou por concessionário de serviço público mediante autorização expressa, constante em lei ou contrato, por via amigável ou judicial, as áreas de terras inseridas no Projeto de Irrigação Salitre, localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo nº 59500.001883/2007-61, assim descritas: partindo do ponto 1, de latitude 9º28'42,204" Sul e longitude de 40º3...
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 2004
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras inseridas no Projeto Salitre, localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000457/2004-96 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 9º 28'42,204" Sul e longitude de 40º 36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154º 08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 21...