Decreto de 30 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terra que menciona, localizadas no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ou por concessionário de serviço público mediante autorização expressa, constante em lei ou contrato, por via amigável ou judicial, as áreas de terras inseridas no Projeto de Irrigação Salitre, localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo nº 59500.001883/2007-61, assim descritas: partindo do ponto 1, de latitude 9º28'42,204" Sul e longitude de 40º36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154º08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 218º44'05" e distância de 1.166,03m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 146º25'06" e distância de 5.070,52m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 179º12'06" e distância de 1.807,25m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 155º24'02" e distância de 3.187,87m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 158º53'45" e distância de 3.476,17m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 101º18'19" e distância de 1.175,64m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 108º42'03" e distância de 2.594,56m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 69º43'58" e distância de 2.879,36m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 22º07'03" e distância de 1.189,46m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 54º54'14" e distância de 2.800,00m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 46º59'20" e distância de 2.468,84m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 62º16'48" e distância de 3.220,34m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 334º18'14" e distância de 1.285,89m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 41º25'51" e distância de 4.386,19m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 128º55'33" e distância de 1.383,83m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 187º16'41" e distância de 3.671,13m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 241º07'52" e distância de 2.863,89m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 205º44'00" e distância de 966,49m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 240º22'19" e distância de 2.075,33m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 248º02'53" e distância de 2.079,16m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 196º16'00" e distância de 1.165,91m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 226º07'16" e distância de 3.408,92m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 165º15'42" e distância de 1.168,01m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 118º30'14" e distância de 998,41m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 42º47'16" e distância de 614,76m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 118º08'20" e distância de 1.465,70m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 40º54'15" e distância de 697,94m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 101º49'29" e distância de 822,67m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 29º23'00" e distância de 1.142,14m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 75º36'32" e distância de 946,52m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 144º31'06" e distância de 1.068,56m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 58º57'04" e distância de 2.879,13m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 148º38'25" e distância de 554,08m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 218º50'08" e distância de 893,64m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 161º33'25" e distância de 705,14m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 198º26'30" e distância de 378,36m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 103º05'09" e distância de 480,36m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 156º47'36" e distância de 372,77m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 224º21'10" e distância de 669,30m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 227º55'51" e distância de 1.157,98m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 138º38'29" e distância de 181,14m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 90º51'38" e distância de 723,69m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 152º59'43" e distância de 323,50m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 191º51'28" e distância de 450,12m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 109º50'50" e distância de 208,24m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 62º40'44" e distância de 2.002,45m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 65º40'52" e distância de 898,42m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 155º41'59" e distância de 2.022,80m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 254º09'49" e distância de 837,00m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 122º09'55" e distância de 374,95m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 189º55'49" e distância de 662,52m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 136º24'10" e distância de 623,29m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 184º49'30" e distância de 907,60m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 90º00'00" e distância de 1.453,63m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 354º38'31" e distância de 2.259,68m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 59º37'53" e distância de 1.576,09m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 94º34'19" e distância de 588,01m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 154º54'26" e distância de 1.216,26m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 171º52'00" e distância de 1.325,72m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 62º21'52" e distância de 555,76m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 03º16'18" e distância de 1.643,17m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 331º04'49" e distância de 1.793,88m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 18º58'43" e distância de 793,05m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 307º20'15" e distância de 1.120,56m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 04º42'03" e distância de 3.433,14m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 91º45'10" e distância de 2.298,73m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 141º39'18" e distância de 1.284,91m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 206º34'31" e distância de 1.624,65m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 147º22'10" e distância de 1.391,38m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 81º25'11" e distância de 1.256,68m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 149º10'50" e distância de 5.949,04m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 216º28'51" e distância de 1.340,74m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 190º50'41" e distância de 1.121,50m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 255º58'09" e distância de 1.159,99m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 174º53'45" e distância de 2.635,23m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 153º27'19" e distância de 13.929,10m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 269º33'15" e distância de 41.830,07m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 272º42'39" e distância de 2.769,69m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 330º02'10" e distância de 821,02m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 359º02'02" e distância de 2.146,22m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 45º38'31" e distância de 2.327,88m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 30º21'47" e distância de 1.550,90m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 12º51'25" e distância de 1.626,12m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 03º39'13" e distância de 1.135,54m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 21º10'51" e distância de 1.835,94m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 359º12'17" e distância de 3.467,29m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 342º31'44" e distância de 2.249,69m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 356º03'59" e distância de 2.277,55m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 08º15'47" e distância de 2.265,88m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 22º09'13" e distância de 1.119,44m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 119º11'47" e distância de 927,79m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 134º40'29" e distância de 1.560,38m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 158º16'41" e distância de 2.932,85m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 44º32'58" e distância de 1.225,45m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 290º44'18" e distância de 851,17m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 344º07'21" e distância de 1.278,44m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 317º13'07" e distância de 657,03m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 33º44'35" e distância de 640,25m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 332º30'27" e distância de 2.182,64m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 349º27'26" e distância de 1.284,59m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 305º34'57" e distância de 1.014,63m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 319º48'33" e distância de 1.534,39m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 03º46'04" e distância de 1.187,74m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 15º22'21" e distância de 1.179,59m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 345º40'18" e distância de 421,17m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 311º31'10" e distância de 406,03m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 353º39'26" e distância de 1.179,33m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 34º08'49" e distância de 618,97m, chega-se ao ponto 110; deste, com azimute de 307º04'34" e distância de 971,96m, chega-se ao ponto 111; deste, com azimute de 01º34'11" e distância de 1.268,10m, chega-se ao ponto 112; deste, com azimute de 25º46'02" e distância de 1.378,66m, chega-se ao ponto 113; deste, com azimute de 10º41'12" e distância de 517,16m, chega-se ao ponto 114; deste, com azimute de 346º55'59" e distância de 1.114,15m, chega-se ao ponto 115; deste, com azimute de 324º03'13" e distância de 2.766,97m, chega-se ao ponto 116; deste, com azimute de 359º57'16" e distância de 665,83m, chega-se ao ponto 117; deste, com azimute de 33º18'39" e distância de 1.059,71m, chega-se ao ponto 118; deste, com azimute de 07º44'30" e distância de 2.514,75m, chega-se ao ponto 119; deste, com azimute de 94º08'58" e distância de 1.079,90m, chega-se ao ponto 120; deste, com azimute de 92º36'08" e distância de 382,58m, chega-se ao ponto 121; deste, com azimute de 84º17'29" e distância de 261,89m, chega-se ao ponto 122; deste, com azimute de 81º15'24" e distância de 571,22m, chega-se ao ponto 123; deste, com azimute de 70º58'59" e distância de 266,44m, chega-se ao ponto 124; deste, com azimute de 46º48'05" e distância de 393,19m, chega-se ao ponto 125; deste, com azimute de 53º09'47" e distância de 173,60m, chega-se ao ponto 1, origem deste memorial descritivo, com um perímetro de 239.263,73m e uma área de 102.636,7222 hectares.

Art. 2º

Fica a CODEVASF ou concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008