“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lauro Sodré, com superfície de nove mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares e perímetro de cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: parti...
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2005
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaixána e Kokáma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Sebastião, com superfície de sessenta e um mil, cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e oito centiares e perímetro de cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, cir...
- Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 2008
Art. 1º, §5º - A faixa DE terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente um milhão, novecentos e quarenta e nove mil e duzentos metros quadrados, em faixa DE dutos existente (OSDUC II), relativo ao Trecho 05, situado nos Municípios DE Macaé, Rio das Ostras e Casimiro DE Abreu, no Estado do Rio DE Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa DE terras com quarenta metros DE largura e extensão aproximada DE quarenta e oito mil, setecentos e trinta metros, cujo eixo tem início no ponto DE ...
- Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2005
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cen...
- Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2005
Art. 1º, §2º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos metros quadrados, relativa a faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, nos Municípios de Jaguaripe, Maragogipe e Salinas da Margarida, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem inicio no Município de Jaguaripe, na faixa de dutos existente (ORSUB), com coordenadas S=12º 56’56,27" e W=38º 53’14,06"; deste ponto, rumo geral nordeste e distância de...
- Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 2002
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras denominadas Glebas C1 e C4 e benfeitorias, inseridas no Perímetro Irrigado do Jaíba, localizado nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo nº 02300-002999/96-33 (CODEVASF), assim descrita: partindo-se do ponto AG2, de coordenadas geográficas latitude 15º06’41,56" sul e longitude 44º00’34,25" W.Gr. (Datum SAD/69), localizado na Fazenda Caj...
- Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 2009
Art. 1º, §5º, II - faixa DE terras, para a construção DE dutos, instalações complementares, cabos óticos E acessos, com aproximadamente um milhão, seiscentos E noventa E cinco mil E seiscentos E onze metros quadrados, com sessenta metros DE largura E extensão aproximada DE vinte E oito mil, duzentos E sessenta metros, cujo eixo tem início na Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), no Município DE São José dos Campos/SP, Estado DE São Paulo, E ponto DE coordenadas E=417.057,79 E N=7.433.470,92; deste...
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 39 lados, que tem início na Banda Setentrional, do ponto AER-1, de coordenada geográfica 08º00' Sul x 56º40' W.Gr.; UTM e=536.733,398 metros x N=9.115.684,287 metros, MC=57º W.Gr., até o ponto AER-8, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto AER-1 ao ponto AER-2, 90º00'00" e 73.471,66 metros, limitando neste trecho com a Gleba Rio Novo; do ponto AER-2 ao ponto AER-3, 180º00'00" e 18.547,09 metros; do ponto AER-3 ao ponto AER-4, 124º03'54" e 41.304,97 metros, limitando neste trecho com a Gleba Gorotire; do ponto AER-4 ao pon...