JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 27 de abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão será presidida pelo Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia e integrada pelos seguintes membros: I - um do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; II - um do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA; III - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; IV - um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; V - um do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia; VI - um do ...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: o terreno tem a forma de um paralelogramo, com lados medindo 30,00m x 50,00m, e encerra área de 1.480,94 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), de conformidade com a Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral P.T. 91.004, elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; tem início no Ponto B. situado no alinhamento da testada dos imóveis da Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, distante 116,00m da testada dos imóveis da Rua Raposo Tavares; deste ...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 1995

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a doar ao Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, o imóvel denominado lote 02J, da Gleba AD-08 (Tartarugalzinho), com área de 366,4898ha (trezentos e sessenta e seis hectares, quarenta e oito ares e noventa e oito centiares), situado no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações: Norte: margem direita do rio Tartarugalzinho; Leste: Senhor Francisco Tavora Gurjão; Sul: Senhor Francisco Tavora Gurjão; Oeste: Senhor Altamir Resende e a descrição do perímetro como se segue: partindo do M-01AR, com coordenadas planas E = 6...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se no P-01, de coordenadas UTM: e: 506.531,30m e N: 9.680.298,84m, localizado entre as terras de José Maria Soeiro e Domingos Pires; deste, segue limitando com terras de Domingos Pires com azimute de 160º35’51’’ e distância de 638,08m, até o P-02; deste, segue limitando com terras de Ladislau, Adelson F. Madeira e Marcos e. Serra, com azimute de 252º53’50 e distância de 448,85m, até o P-03; deste, segue limitando com terras de Marcos e. Serra, com azimute ...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita: A Terra Indígena, denominada JABUTI, com a superfície de 14.210,6996ha (quatorze mil duzentos e dez hectares, sessenta e nove ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 63.018,61m (sessenta e três mil, dezoito metros e sessenta e um centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2004

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caieiras Velhas II, com superfície de cinqüenta e sete hectares, trinta e nove ares e trinta e cinco centiares e perímetro de três mil, quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado DG-04, de coordenadas geodésicas 19º 56'41,748" S e 40º 10'18,273" Wgr., localizado na ...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2004

    Art. 2º - O Parque Nacional da Serra do Itajaí possui uma área total aproximada de 57.374 ha (cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro hectares), definida pelo seguinte memorial descritivo, em coordenadas UTM, Datum SAD 69 e Meridiano Central: 51º W.Gr.: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0, de coordenadas geográficas, latitude 27º 01'38.37400" S e longitude 49º 05'54.43959" W e coordenadas planas 7009105.003 N e 688637.634 e; deste segue com o azimute de 230º 22'16" e a distância de 113.24 m até o marco 1 de

  • Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé Mucuim, com superfície de setenta e três mil, trezentos e cinquenta hectares, sessenta e um ares e vinte e um centiares e perímetro de cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros, situada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT ATNM2161, d...