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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1993

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-2014 de coordenadas geográficas 08º10'48",68S e 54º41'07",68 WGr., situado na confluência do Rio Curuaés com um igarapé sem denominação, segue por este, a montante, por 23703.80 metros até o Marco FL-56 de coordenadas geográficas 08º11'00",10 S e 54º30'17",69 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue em linha reta com o azimute de 07º23'44",35 e a distância de 1955,79 metros até o Marco FL-32 de coordenadas geográficas 08º09'56",94 S e 54º30'09",87 WGr.; da...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 2010

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupiniquim, com superfície de quatorze mil, duzentos e oitenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de cinquenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros e noventa e sete centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espí...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2005

    Art. 2º, II - Área 2: inicia-se a descrição da Área 2 com o ponto 0, de c.p.a. 376136 E E 7069638 N, de onde segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 375976 E E 7069399 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 375936 E E 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 375767 E E 7069200 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 4; do ponto 4,

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: A presente descrição inicia-se no Ponto digitalizado D-004, de coordenadas geográficas 27º21'53,871"S e 53º44'09,678"WGr.; daí, segue pela margem da estrada estadual que liga Palmitinhos a Tenente Portela, com azimute e distância de 70º56'30" e 1.749,70 metros, até o Marco M-011 de coordenadas geográficas 27º21'36,499"S e 53º43'09,091"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Dorino Traquilin, Anibaldo Berler e Jandir Festinale, com azimute e distância de...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba passa a ter acrescidos aos seus limites originais o seguinte polígono, com área de aproximadamente 50.555ha e perímetro de aproximadamente 199.991m, elaborado a partir das cartas topográficas MIR-68, MIR-69, MIR-85, MIR-86, todas em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e da imagem de satélite LANDSAT TM5 222/061 de 26 de outubro de 2010 em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a no Datum SIRGAS 2000: inicia-se o perímetro n...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 2005

    Art. 2º, I - a Área 1, denominada Gleba Balata, possui superfície aproximada de duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e um hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se o perímetro da área junto ao P-01, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 11’07" WGr e latitude 06º 50’49" S, situado junto à foz do igarapé Jacarezinho, afluente da margem esquerda do Rio Ipixuna, limite com a Gleba Boa Vista; deste, segue pelo Rio Ipixuna, a montante, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 65.000m, até o P-02, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 14’38" WGr e latitude 07...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2006

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Toldo Chimbangue II, com superfície de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, sete ares e oito centiares e perímetro de dezesseis mil, trezentos e setenta e nove metros e setenta e oito centímetros, situada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-MG01, de coordenadas geográficas 27º07’43,9171" S e 52º33’...