“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Fevereiro de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.015152/97-81, do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 16 de Julho de 1991
Art. 1º - 0 art. 9º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Serão alienadas as aeronaves de transporte de passageiros de propriedade de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas diretamente ou indiretamente pela União. Parágrafo único. Excluem-se das disposições deste artigo as aeronaves que sejam destinadas a atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, mediante autorização do Secretário da Administração Federal, publicada no Diário Oficial da União."...
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024,.de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23033.000501/90-71, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.008344/98-11, do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1997
Art. 3º - A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 , para efeito de imediata imissão de posse.
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1994
Art. 2º - A faixa de terras a que se refere este decreto, com aproximadamente 19.862.800m², assim se descreve e caracteriza: 1. FAIXA de DUTO(S): Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200m (novecentos e setenta e um mil e duzentos metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM (e - 280.951,766 e N - 7.485.692,321) do Poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM (e<...
- Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 2005
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, adotando as medidas necessárias para a sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando os contratos de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições neles estip...
- Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 2000
Art. 4º - As terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites descritos no art. 2º deste Decreto, ressalvadas as da União, ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.