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Decreto de 22 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial São Pedro de Garibaldi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 539/1994, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL SÃO PEDRO DE GARIBALDI, CGC nº 90.052.804/0001-27, com sede na Cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto de 5 de maio de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, páginas 6745 a 6747.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994