Art. 6º, IV - articular-se com os Ministérios responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das recomendações do Conselho; (Revogado pelo Decreto nº 4.200, de 2002)...
Art. 2º - A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com calendário estabelecido pela Subsecretaria de Direitos Humanos.
Art. 1º - Fica qualificado como Agência Executiva o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.
Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º, V - R$ 80.793.544,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e...