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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1997

    Art. 2º, I - a empresa T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A. é obrigada a ser permanentemente um representante legal no Brasil, junto à filial T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A., com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Março de 2000

    Art. 2º, I - a empresa NOESIS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LDA. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, junto à filial NOESIS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LDA., com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 1997

    Art. 2º, I - a empresa DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, junto à filial DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A., com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2008

    Art. 2º, I - R$ 7.429.418,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2003

    Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2003

    Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2003

    Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 1991

    Art. 1º, §1º - O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e integrado por representantes dos seguintes órgãos:...