Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1997Art. 2º, I - a empresa T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A. é obrigada a ser permanentemente um representante legal no Brasil, junto à filial T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A., com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;...