Decreto de 23 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00 (cem milhões, quarenta e sete mil, duzentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 7.429.418,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
R$ 92.617.800,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e dezessete mil e oitocentos reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008