Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00 (cem milhões, quarenta e sete mil, duzentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.