JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 7.429.418,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

II

R$ 92.617.800,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e dezessete mil e oitocentos reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.