Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., originalmente Rádio Subaé Ltda., pelo Decreto nº 82.115, de 15 de agosto de 1978 , renovada pelo Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 152, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1991, para a Rádio Subaé Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 8 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Marajó Ltda. pelo Decreto nº 87.614, de 21 de setembro de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Breves, Estado do Pará.
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Marumby Ltda., renovada pelo Decreto nº 88.829, de 10 de outubro de 1983 , cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de maio de 1991, a concessão deferida à Rádio Menina Ltda., pelo Decreto nº 85.888, de 8 de abril de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 1º - Fica autorizada a renovação, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 18 de agosto de 1986, da outorga deferida à Fundação Roquette Pinto, cuja concessão primitiva foi dada à Fundação Maranhense de Televisão Educativa pelo Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971 , transferida mediante autorização para o Governo do Estado do Maranhão, através do Instituto Maranhense de Tecnologia Educacional - IMTEC/TVE, pelo Decreto nº 87.665, de 5 de outubro de
Art. 3º, II, g - Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial; e...
Art. 2º, II, b - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;...
Art. 1º, a - concessão, em onda média:...