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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., pelo Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969 , renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 18 de abril de 1996, para a Fundação Dom Rey explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1991, a concessão da Rádio União de João Pinheiro Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.607, de 30 de dezembro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1988, a concessão deferida à Rádio Independência do Tocantins Ltda., pelo Decreto nº 82.318, de 25 de setembro de 1978 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 2 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Sousa Ltda., pelo Decreto nº 86.122, de 16 de junho de 1981 , publicado no Diário Oficial de 17 subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 2002

    Art. 1º, I - concessão, em onda média:...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1994

    Brasília, 31 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1998

    Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.