Decreto de 1º de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.001163/98-71, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a ACDI/VOCA, organização estrangeira de assistência a cooperativas, com sede em Washington, D.C., EUA.
Art. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica a instituição referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998