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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Autoriza a ACDI/VOCA a instalar-se no Brasil.

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Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998