Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998
Autoriza a ACDI/VOCA a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.