JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Autoriza a ACDI/VOCA a instalar-se no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica a instituição referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 3º do Decreto de 1º de Julho de 1998