JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Autoriza a ACDI/VOCA a instalar-se no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a ACDI/VOCA, organização estrangeira de assistência a cooperativas, com sede em Washington, D.C., EUA.

Art. 1º do Decreto de 1º de Julho de 1998