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Decreto de 21 de Julho de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos orçamentos da União, e dá outras providências.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São apropriadas aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa determinados na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1992

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