Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.