Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.