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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2002

    Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Março de 2002

    Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 2001

    Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, com ênfase em Informática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, licenciatura plena, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1992

    Brasília, 16 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1991

    Art. 1º - É outorgada à Valesul Alumínio S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Novo, onde se acha instalada a Usina Hidrelétrica Nova Maurício, nas coordenadas geográficas de latitude 21º28'S e de longitude 42º28'W, no Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2000

    Art. 1º - Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé , Estado do Amazonas.